sexta-feira, março 14, 2025
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

No post de hoje falaremos sobre a execução de rede óptica no sistema de distribuição da concessionária, com dicas para a elaboração de sua rotina de trabalho.

Muitas vezes durante as atividades de campo nos deparamos com situações envolvendo risco de acidente de trabalho, que conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Se isso ocorreu na sua empresa, já sabe do que estou falando! A ocorrência de acidente de trabalho vai além das conhecidas perdas físicas e materiais: gera desmotivação e insegurança da equipe, o que também não é fácil de se recuperar.

Elaboramos uma pequena lista de itens considerados primordiais na elaboração de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para empresa prestadora de serviços da área de telecomunicações de pequeno porte, ou seja, o provedor de internet:

REDE ELÉTRICA

O trabalho em rede elétrica pode ser classificado ainda, como Risco Adicional ao trabalho em altura, comprovando necessidade da capacitação de todos os colaboradores de campo conforme estabelecido pela NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Abaixo algumas dicas para trabalho e execução de redes no sistema de distribuição da Concessionária:

  1. Respeitar distância de segurança das redes de Baixa e Média Tensão (BT e MT) para trabalho, conforme NBR 15.214 ou Manual Técnico da sua Concessionária;
  2. Trabalhar com aterramento sempre que possível e necessário;
  3. Utilizar Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem de forma adequada, recebendo instrução de Profissional habilitado e capacitado segundo disposições vigentes;
  4. Utilizar Equipamento de Proteção Coletiva e Sinalização conforme estabelecido pelas normas vigentes;
  5. Não instalar equipamentos em postes com equipamentos como: transformador, chave fusível, religadores, etc. Passando o cabo em tangente nestes componentes estruturais da rede;
  6. Instalar o cabo mantendo distância adequada das redes de BT e MT, segundo NBR 15.214: Distância mínima do cabo BT = 0,6m e Distância mínima do cabo MT = 1,5m para classe 13kV e 1,8m para classe 34kV;

ESCADAS

O trabalho nos postes da rede de distribuição é caracterizado como Trabalho em Altura pode ser classificado como Risco Adicional ao trabalho com eletricidade, os trabalhadores deverão estar capacitados segundo disposições da NR-35, do MTE. Algumas dicas importantes para trabalho em escada:

  1. Manusear a escada sempre com luvas;
  2. Limpar a sola do calçado antes de usar;
  3. Ao transportar em veículos, acomodar corretamente nas gavetas ou ganchos suporte;
  4. Subir e descer sempre de frente, segurando firmemente os montantes;
  5. Trabalhar somente depois de amarrar firmemente, utilizando o cinto de segurança;
  6. Ao atravessar vias públicas tomar muito cuidado, a escada deve ser conduzida em paralelo, e somente no momento da travessia de modo perpendicular;
  7. Ao instalar a escada, a distância entre o suporte e o pé da escada deve ser de ¼ do seu comprimento;
  8. O trabalho em escada deve ser realizado em equipe, ao subir exija que seu companheiro esteja ao pé da escada para segurá-la;
  9. Não podendo amarrar a escada, mantenha o companheiro segurando durante o trabalho;

Toda a equipe de execução de redes e ativação de clientes deverá ser orientada e capacitada por profissional habilitado pelo sistema CONFEA/CREA apto a ministrar Treinamentos sobre as Normas Regulamentadoras citadas acima. Lembrando que as informações sobre obrigatoriedade da capacitação de equipe constam em Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, ficando toda a responsabilidade no cumprimento desses itens sob a empresa Ocupante dos postes, e não da empresa de lançamento terceirizada, dúvida frequente dos Empresários de Telecom.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, conforme Art. 9.1.3 da NR-9.

É importante ressaltar que uma vez flagrado equipe sem as devidas comprovações de cursos e treinamentos, o Contrato de Compartilhamento poderá ser cancelado, gerando inúmeros prejuízos, multas e dor de cabeça. Fique de olho!

Eloi Piana é Engenheiro Eletricista formado pela Unioeste, certificado em Projeto e Execução de Redes Ópticas e diretor da empresa Instelpa Engenharia Elétrica

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